DÚVIDAS SOBRE SEUS DIREITOS TRABALHISTAS?

Estamos aqui para te ajudar a esclarecê-las!

Não deixe seus direitos trabalhistas para depois, pois você pode perdê-los com o passar do tempo.

Não abra mão de seus direitos!

Veja como podemos te ajudar:

Trabalhamos com as seguintes questões:

AÇÕES TRABALHISTAS

Análise GRATUITA e completa da sua rescisão, verbas rescisórias e do seu contrato de trabalho atual para verificação de direitos trabalhistas não quitados pelo seu empregador, tais como: adicional de insalubridade e de periculosidade, horas extras, dano/assédio moral e demais direitos indevidamente suprimidos.

Acidente de Trabalho

Indenizações por danos materiais, morais e estéticos, de acordo com o caso.

Pejotização

Você sabia que é ilegal a empregadora te obrigar ou pedir para criar uma empresa a fim de ser contratado? Se isso ocorreu com você, certamente está sendo prejudicado em diversos direitos trabalhistas.

Horas Extras

Auxílio para garantir que você receba todos os benefícios de FGTS e Previdência Social que merece, ajudando a recuperar qualquer valor que possa estar faltando.

Adicional de Insalubridade

Se no seu contrato de trabalho você manteve contato com ruídos e calor acima dos limites de tolerância, poeiras minerais, fumus metálicos, produtos químicos – como óleo e graxa – saiba que você pode ter direito a receber adicional de insalubridade.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Você sabia que as áreas de risco dentro das empresas onde existem refinarias de gás (baterias de fornos da Coqueria, alto forno e convertedor da Aciaria), além de armazenamento e tubulação de gás inflamável (gasômetro) – que são consideradas áreas perigosas devido à presença de gases inflamáveis – é devido o pagamento do adicional de periculosidade?

TEMPO A DISPOSIÇÃO

Você sabia que o tempo gasto entre a portaria da empresa até o local onde você anota seu cartão de ponto deve ser remunerado como horas extras? Isso porque ao passar pela portaria da empresa você já fica sob supervisão da empregadora, sendo passível de sofrer até mesmo penalidades disciplinares.

Arrivabene & Lima Advogados Associados

O Arrivabene & Lima Advogados Associados presta serviços advocatícios no âmbito consultivo e contencioso, além de corresponder respeitadas sociedades de advogados de outros estados, representando uma clientela exigente e diversificada, através de oferecimento de serviços especializados e personalizados, em diversos ramos do direito.

Com a filosofia de alcançar o profundo conhecimento das atividades empreendidas por seus clientes e de suas necessidades administrativas, financeiras e operacionais, Arrivabene & Lima Advogados Associados objetiva sugerir sempre a adoção da medida legal mais benéfica a cada caso, tanto na atuação de consultoria como no contencioso judicial ou administrativo.

Em vista ao cumprimento contínuo de seus objetivos, a empresa está, constantemente, investindo no treinamento de seus profissionais e na modernização de suas instalações e equipamentos de trabalho.

Não limitamos o nosso trabalho a determinadas etapas do processo. Nossa atuação é de forma integral em qualquer instância ou Tribunal. 

Temos sede física na região sul e nordeste do país atendendo com qualidade a todas as regiões do país. Atendemos, também, de forma 100% digital, permitindo solução para o seu problema de maneira mais confortável.

Todos os nossos clientes recebem informações atualizadas sobre o andamento dos seus processos, com acesso integral a todo conteúdo produzido em suas ações.
Conosco, você terá acesso ao suporte de toda a nossa equipe de advogados pelo Whatsapp, sendo respondido rapidamente para não ficar nenhuma dúvida a respeito do seu caso.

O que dizem nossos clientes

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Perguntas e respostas

O que caracteriza a pejotização?

A pejotização, também conhecida como pessoa jurídica (PJ), é um termo utilizado para descrever uma prática na qual uma empresa contrata um profissional como pessoa jurídica, em vez de contratá-lo como funcionário com carteira assinada (regime de CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). Essa prática é mais comum em alguns setores, como o de tecnologia, consultoria e serviços.

No entanto, a pejotização também pode ser vista como uma prática questionável em alguns casos, pois muitas vezes é utilizada para mascarar uma relação de trabalho subordinado, na qual o profissional exerce funções semelhantes às de um empregado, mas sem os direitos e benefícios correspondentes. Isso pode gerar precarização do trabalho, falta de proteção social e até mesmo sonegação de direitos trabalhistas.

A subordinação, muitas vezes, é um dos elementos mais importantes no reconhecimento de um vínculo empregatícios, pois será determinante para diferenciar um contrato de prestação de serviços de um contrato de trabalho que deveria estar sob as normas da CTPS.

A subordinação significa que o trabalhador tem de se submeter às ordens do empregador, o que é diferente de um contrato de prestação de serviços, onde, o que se obedece, é o cumprimento de tarefas combinadas.

Se o terceirizado tem de obedecer diretamente ao empregador ou a algum outro funcionário de dentro da hierarquia da empresa, então caracteriza-se a subordinação e, consequentemente, o vínculo empregatício.

A terceirização indevida ocorre quando uma empresa transfere atividades que são essenciais para o seu funcionamento e que deveriam ser realizadas por seus próprios funcionários para uma empresa terceirizada, de forma irregular ou abusiva. Essa prática pode ser considerada indevida quando não está de acordo com a legislação trabalhista vigente ou quando é utilizada de maneira a prejudicar os direitos e garantias dos trabalhadores.

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